A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) solicitou oficialmente que o governo brasileiro suspenda imediatamente o processo de licenciamento e construção do Complexo Hidrelétrico de Belo Monte, no Pará, citando o potencial prejuízo da construção da obra aos direitos das comunidades tradicionais da bacia do rio Xingu. De acordo com a CIDH, o governo deve cumprir a obrigação de realizar processos de consulta “prévia, livre, informada, de boa-fé e culturalmente adequada”, com cada uma das comunidades indígenas afetadas antes da construção da usina. O Itamaraty recebeu prazo de quinze dias para informar à OEA sobre o cumprimento da determinação. A decisão da CIDH é uma resposta à denúncia encaminhada em novembro de 2010 em nome de varias comunidades tradicionais da bacia do Xingu pelo Movimento Xingu Vivo Para Sempre (MXVPS), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Prelazia do Xingu, Conselho Indígenista Missionário (Cimi), Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH), Justiça Global e Associação Interamericana para a Defesa do Ambiente (AIDA). De acordo com a denúncia, as comunidades indígenas e ribeirinhas da região não foram consultadas de forma apropriada sobre o projeto que, caso seja levado adiante, vai causar impactos socioambientais irreversíveis, forçar o deslocamento de milhares de pessoas e ameaçar uma das regiões de maior valor para a conservação da biodiversidade na Amazônia. “Ao reconhecer os direitos dos povos indígenas à consulta prévia e informada, a CIDH está determinando que o governo brasileiro paralise o processo de construção de Belo Monte e garanta o direito de decidir dos indígenas”, disse Roberta Amanajás, advogada da SDDH. “Dessa forma, a continuidade da obra sem a realização das oitivas indígenas se constituirá em descumprimento da determinação da CIDH e violação ao direito internacional e o governo brasileiro poderá ser responsabilizado internacionalmente pelos impactos negativos causados pelo empreendimento”. A CIDH também determina ao Brasil que adote medidas vigorosas e abrangentes para proteger a vida e integridade pessoal dos povos indígenas isolados na bacia do Xingu, além de medidas para prevenir a disseminação de doenças e epidemias entre as comunidades tradicionais afetadas pela obra. “A decisão da CIDH deixa claro que as decisões ditatoriais do governo brasileiro e da Justiça, em busca de um desenvolvimento a qualquer custo, constituem uma afronta às leis do país e aos direitos humanos das populações tradicionais locais”, disse Antonia Melo, coordenadora do MXVPS. “Nossos líderes não podem mais usar o desenvolvimento econômico como desculpa para ignorar os direitos humanos e empurrar goela abaixo projetos de destruição e morte dos nossos recursos naturais, dos povos do Xingu e da Amazônia, como é o caso da hidrelétrica de Belo Monte”. “A decisão da OEA é um alerta para o governo e um chamado para que toda a sociedade brasileira discuta amplamente este modelo de desenvolvimento autoritário e altamente predatório que está sendo implementado no Brasil”, afirma Andressa Caldas, diretora da Justiça Global. Andressa lembra exemplos de violações de direitos causados por outras grandes obras do PAC, o Programa de Aceleração do Crescimento do governo. “São muitos casos de remoções forçadas de famílias que nunca foram indenizadas, em que há graves impactos ambientais, desestruturação social das comunidades, aumento da violência no entorno dos canteiros de obras e péssimas condições de trabalho”. Críticas ao projeto não vêm apenas da sociedade civil organizada e das comunidades locais, mas também de cientistas, pesquisadores, instituições do governo e personalidades internacionais. O Ministério Público Federal no Pará, sozinho, impetrou 10 ações judiciais contra o projeto, que ainda não foram julgadas definitivamente. “Estou muito comovida com esta notícia”, disse Sheyla Juruna, liderança indígena da comunidade Juruna do km 17, de Altamira. “Hoje, mais do que nunca, tenho certeza que estamos certos em denunciar o governo e a justiça brasileira pelas violações contra os direitos dos povos indígenas do Xingu e de todos que estão juntos nesta luta em defesa da vida e do meio ambiente. Continuaremos firmes e resistentes nesta luta contra a implantação do Complexo de Belo Monte”. A decisão da CIDH determinando a paralisação imediata do processo de licenciamento e construção de Belo Monte está respaldada na Convenção Americana de Direitos Humanos, na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Declaração da ONU sobre Direitos Indígenas, na Convenção sobre Biodiversidade (CBD) e na própria Constituição Federal brasileira (Artigo 231). Para ler a integra do documento, acesse http://www.xinguvivo.org.br/wp-content/uploads/2010/10/Carta_otorgamiento_corregida_peticionario1.pdf Mais informações: Antonia Melo, coordenadora MXVPS – (93) 9135-1505 Sheyla Juruna, liderança indígena MXVPS – (93) 8126-8674 Andressa Caldas, diretora Justiça Global – (21) 8187-0794 Marco Apolo, presidente SDDH – (91) 8156-0860 Roberta Amanajás, advogada SDDH – (91) 8162-1232 Astrid Puentes, co-diretora AIDA – +1 (202) 294-3285 Cléber Buzatto, secretário-adjunto Cimi – (61) - 9979 7272
terça-feira, 5 de abril de 2011
Organização dos Estados Americanos determina suspensão imediata de Belo Monte
quinta-feira, 10 de março de 2011
14 de março de 2011 - Mais um dia de luta para lembrar todos que tiveram suas vidas massacradas pelas barragens
MOAB – MOVIMENTO DOS AMEAÇADOS POR BARRAGENS
FÓRUM EM DEFESA DA REFORMA AGRÁRIA NO VALE DO RIBEIRA
TERRA SIM! BARRAGEM NÃO!
As propostas de implantação de barragens no rio Ribeira de Iguape, tornaram-se válvulas de escape para esconder e mascarar a falta de empenho político na concretização de ações reais para a melhoria de vida do povo do Vale do Ribeira. Os projetos das 4 barragens (Tijuco Alto, Funil, Itaóca e Batatal) tornaram-se bandeiras defendidas e juradas por muitos politiqueiros, na contramão de não assumir o compromisso e o dever que cabe a cada vereador, a cada prefeito e a cada deputado, que é o zelo e a defesa do bem estar da população.
Muitos estudos e casos mal sucedidos provam os enormes impactos negativos na área social e ambiental advindas da construção de barragens. Os exemplos estão claros, visíveis e reais em todas as regiões do país. Não podemos esquecer do rompimento de várias barragens em épocas de chuvas.
Lembramos também que a função exclusiva da Barragem de Tijuco Alto é a de geração e fornecimento de energia para a Companhia Brasileira de Alumínio (CBA) Grupo Votorantim (da família Antonio Ermírio de Moraes), não servindo para acender uma lâmpada que seja na nossa região. Hoje, está prevista mais uma barragem para o Vale do Ribeira paulista e outras três no trecho paranaense, sendo que nenhuma projetada para atender aos interesses da população. Aliás, para atender o interesse da população, bastava melhorar a rede de distribuição, já que o Brasil é um dos países que mais perde energia neste processo.
Para a população do Vale, a construção dessas barragens trará apenas prejuízos:
- Alagamento de cerca de 11 mil hectares de terras nos municípios de Adrianópolis, Cerro Azul, Ribeira, Itapirapuã Paulista, Iporanga e Eldorado, incluindo cavernas de Iporanga e diversas comunidades do Vale do Ribeira;
- Aumento da contaminação por chumbo em toda água do Ribeira abaixo de Tijuco Alto;
- Desemprego de milhares de famílias que vivem da pesca na região estuarina de Iguape-Cananéia-Paranaguá;
- Alteração do regime hídrico do rio com influência sobre a fauna marinha e navegação;
- Sobrecarga no serviço público de saúde, decorrente do êxodo de população de outras regiões.
POR ESTAS RAZÕES EXIGIMOS:
=Fim do projeto de Tijuco Alto!
=Nenhuma barragem no Rio Ribeira de Iguape!
=Fim de promessas eleitoreiras e de mentiras!
=Políticas públicas que valorizem a cultura de todo o povo do Vale do Ribeira, suas águas e a Mata Atlântica!
=Que seja considerado, valorizado e respeitado o conhecimento das comunidades do Vale do Ribeira!
14 de março – Dia Internacional de Luta contra as Barragens
segunda-feira, 29 de novembro de 2010
Aprovado relatório que aponta violação dos direitos humanos em barragens
Reunido em Campo Grande (MS), no dia 22/11, o CDDPH aprovou o relatório da Comissão Especial que analisou, durante 4 anos, denúncias de violações de direitos humanos no processo de implantação de barragens no Brasil. O presidente do Conselho e Secretário Especial de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, parabenizou a Comissão e considerou seu trabalho “árduo e histórico”. O Relatório Final possui uma parte dedicada às recomendações e considerações gerais para garantia e preservação dos direitos humanos dos atingidos por barragens e outra referente ao companhamento das denúncias dos casos acolhidos pela Comissão Especial. A saber: UHE Canabrava, UHE Tucuruí, UHE Aimorés, UHE Foz do Chapecó, PCH Fumaça, PCH Emboque e Barragem de Acauã. Segundo o relatório, “os estudos de caso permitiram concluir que o padrão vigente de implantação de barragens tem propiciado de maneira recorrente graves violações de direitos humanos, cujas conseqüências acabam por acentuar as já graves desigualdades sociais, traduzindo-se em situações de miséria e desestruturação social, familiar e individual”. A comissão identificou, nos casos analisados, um conjunto de 16 direitos humanos sistematicamente violados, dentre os quais, merecem destaque o direito à informação e à participação; direito ao trabalho e a um padrão digno de vida; direito à moradia adequada; direito à melhoria contínua das condições de vida e direito à plena reparação das perdas. Entre os principais fatores, apontados pelo relatório, que causam as violações de direitos humanos na implantação de barragens estão a precariedade e insuficiência dos estudos ambientais realizados pelos governos federal e estaduais, e a definição restritiva e limitada do conceito de atingido adotados pelas empresas. Segundo a coordenação do MAB, o relatório só confirma as denúncias que o movimento vem fazendo há anos. “Agora, iremos realizar encontros para debater o conteúdo do relatório com os atingidos por barragens de todo o Brasil e discutir o que faremos para pressionar para que se apliquem ações de reparação. Além disso, iremos sugerir que o próximo trabalho da Comissão seja um estudo sobre as violações dos direitos das mulheres nas áreas de construção de barragens”, afirmou a coordenação. Recomendações A comissão recomendou a adoção de mais de 100 medidas para garantir e preservar os direitos humanos dos atingidos por barragens e evitar novas violações. De acordo com o representante do Ministério Público Federal (MPF) na Comissão, João Aquira Omoto, a aprovação do relatório é de extrema importância, pois é o reconhecimento do Estado de uma situação que estava se perpetuando sem que houvesse, de fato, medidas e propostas pra resolvê-la. “De posse do relatório aprovado, nos reuniremos internamente no MPF para saber de que maneira vamos nos organizar para cobrar dos órgãos do Estado o atendimento a essas recomendações”, afirmou o procurador. Em nota, o MAB (Movimento dos Atingidos por Barragens) agradeceu o trabalho da Comissão Especial, manifestando seu profundo respeito e consideração com todas as pessoas que participaram da elaboração do relatório. Além disso, o movimento pediu para que todas as instituições que participaram da Comissão fizesse o possível para exigir a implementação das reparacões e sugestões propostas. Veja um resumo das principais recomendações: Concessão Pública, Licenciamento ambiental, Cadastro de atingidos, desapropriações e BNDES O relatório recomenda profundas mudanças nos procedimentos de concessão pública e licenciamento ambiental (ambos a cargo dos governos federal e estadual), como a de que os estudos, os cadastros sociais de atingidos e desapropriações sejam de responsabilidade do poder concedente (governo federal e estadual) e pagos pelas empresas. Em relação ao BNDES e agências públicas nacionais de financiamento, o relatório recomenda que criem requisitos e salvaguardas sociais e ambientais específicas para contratos de empréstimos para a implantação de barragens, bem como mecanismos para que a sociedade civil possa acompanhar e controlar seu cumprimento, a exemplo do que já fazem agências multilaterais. Comissão Nacional de Reparação dos Atingidos por Barragens O relatório propõe que a Secretaria Especial dos Direitos Humanos constitua uma Comissão de Reparação, com a participação de outros órgãos governamentais, Ministério Público, Defensoria Pública e representação da sociedade civil para acolher, avaliar e julgar solicitações de reparação, individuais e coletivas, que lhes sejam encaminhadas no prazo de 12 meses a partir de sua instalação. Planos de recuperação e desenvolvimento econômico e social das regiões impactadas Além das reparações individuais ou coletivas devidas, a comissão propôs que todos os projetos devem contemplar planos de recuperação e desenvolvimento econômico e social (custeados pelas empresas proprietárias das barragens), com o objetivo essencial de recompor as cadeias produtivas locais e regionais que assegurem ocupação produtiva ao conjunto dos atingidos. Melhoria das condições de vida A constatação da comissão nos casos analisados é a de que após a construção das barragens as pessoas vivem em condições de vida piores do que viviam antes. Por isso, recomenda a ANEEL, ao Ministério de Minas e Energia, a Empresa de Pesquisa Energética, ao Ministério da Integração Nacional, a ANA, ao Ministério do Meio Ambiente, ao IBAMA e aos órgãos ambientais estaduais que condicionem autorizações, concessões e licenças à garantia de que grupos sociais, famílias e indivíduos terão acesso a meios que assegurem a melhoria contínua de suas condições de vida. Direitos dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais O relatório recomenda a regulamentação do artigo 231, par. 6º, da Constituição Federal e o estabelecimento das regras e procedimentos para a indispensável participação e manifestação direta de populações tradicionais, quilombolas e indígenas em processos decisórios e de obtenção do prévio, livre e informado consentimento, sempre que estiver em jogo a implantação de barragens em seus territórios, nos termos da Convenção OIT 169. Setor de Comunicação – MAB
