quinta-feira, 13 de março de 2008

Carta ao Conselho Nacional de Recursos Hidricos - Conselheiro João Clímaco Soares de Mendonça Filho

REF. DISCUSSÃO DE EMPREEDIMENTOS UHE TIJUCO ALTO EM REGIME DE URGENCIA.

Prezados Senhores,

Ostentando a nomeação de Conselheiro Professor pela COPODHEMFE, digna participante da representação das organizações civis neste CNRH e membro da Coordenadoria do FONASC que em eleição democrática, realizada em 2006 fomos eleitos com a maioria de votos do setor (ONGs, Associações e Movimentos sociais); vimos à presença de Vossas Senhorias, REIVINDICAR que este egrégio Conselho se atenha a atuar responsavelmente e competentemente sobre o empreendimento da CBA- Companhia Brasileira de Alumínio para aproveitamento Hidro-Energético denominado TIJUCO ALTO, no Rio Ribeira do Iguape , na divisa dos Estados de São Paulo e Paraná.

A luz de permanentes indagações dos movimentos sociais brasileiros neste ato representada por este missivista e inclusive neste egrégio conselho através de correspondência anteriormente encaminhada pela Conselheira Laura de Jesus a CTAP, e denuncias feita inclusive em sessões plenárias desse Conselho, denunciando e cobrando ATITULDE pro ativa do mesmo no sentido de preservar sua competência legal no que diz respeito à outorga do uso dos recursos hídricas Emitidas e/ou a serem emitidas para este empreendimento, e ainda mais pela crescente instabilidade social e preocupação das populações locais frente ao exposto abaixo publicado no Estado de São Paulo.

"Depois de 20 anos de tentativas, a Companhia Brasileira de Alumínio (CBA), do Grupo Votorantim, conseguiu um parecer favorável do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ao projeto de construção da Usina Hidrelétrica de Tijuco Alto, no Rio Ribeira de Iguape, na divisa de São Paulo com o Paraná.

O parecer, assinado por oito analistas ambientais, considera que os impactos positivos do empreendimento tendem a superar os negativos. Foi levada em conta a expectativa dos prefeitos de desenvolvimento da região, a mais carente dos dois Estados.

O Ibama esclareceu ontem que a conclusão pela viabilidade ambiental do projeto foi condicionada à resolução de duas ressalvas. Uma delas, o problema da inundação de duas grutas, terá de ser analisada pelo Instituto Chico Mendes - órgão formado a partir da divisão do Ibama. A outra trata da outorga para uso do recurso hídrico do Ribeira a ser dada pela Agência Nacional de Águas (ANA).

A concessão para a exploração do potencial hidrelétrico do Rio Ribeira foi dada em 1988. Desde então o Grupo Votorantim luta para aprovar o projeto, que sofreu várias alterações. A empresa investiu na desapropriação das terras a serem alagadas e na compra dos equipamentos, incluindo as turbinas para produção de energia. (Estadão Online)’."

A nosso ver tal, a perspectiva da implantação desta usina, vem representando um grande EMPECILHO AO DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIBEIRA PARANAENSE. GERANDO INSTABILIDADE SOCIAL E ECONÔMICA. ESTIMULA O ÊXODO RURAL E DESESTIMULANDO INVESTIMENTOS AUTOSSUSTENTÁVEIS NA REGIÃO. Ensejando um quadro de insegurança econômica e social sem precedentes na região.

Diante do exposto, e principalmente pela exposição de motivos já encaminhada a este Conselho e até o presente momento não atendido, viemos reivindicar:

1-Que o V.Sas., no uso de suas atribuições e responsabilidades , se digne mandar por "em regime de urgência a discussão e encaminhamentos referentes aos problemas que ora está a causar o presente empreendimento naqueles corpos dagua , nos termos regimentais e a luz das informações já disponibilizada nesta Secretaria do CNRH , na próxima reunião plenária de 27.03.2008 e em função do estado de intranqüilidade social que tal situação está a gerar atualmente, para que o CNRH no uso de suas atribuições legais possa dar sua contribuição à solução desse problema.

2- Que sejam suspensos os processos referentes a esse projeto no âmbito da Política Nacional de Recursos Hídricos, até que V.Sas. Revejam a conduta desta Secretaria e do CNRH em relação à adoção de medidas necessárias para o posicionamento e encaminhamento da analise deste CNRH em relação ao conflito que ora se estabelece, e em especial, no que diz respeito às iniciativas da CONCESSÃO DAS OUTORGAS CONCEDIDAS E A CONCEDER pela AGENCIA NACIONAL DE ÁGUAS e também, no sentido de atender a legislação e o princípio da precaução , em especial , em função das denuncias sobre incompatibilidade do empreendimento às características geológicas da região, podendo por em risco populações dos Estados do Paraná e São Paulo.

3 – Que seja aberto no âmbito deste CNRH, processo para implantação do CBH federal do Tijuco Alto, dando cumprimento a legislação competente.

Conselheiro João Clímaco Soares de Mendonça Filho

Membro da representação das organizações civis e movimentos sociais no CNRH.

Coordenador do FONASC-cbh- Fórum nacional da Sociedade Civil na Gestão de Bacias Hidrográficas

Membro representante das Org Civis no CBH-SF1- São Francisco – MG

P/Conselheira LAURA JESUS DE MOURA E COSTA.

COORDENADORA GERAL DO CEDEA.

CONSELHEIRA NO CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS - PELA SOCIEDADE CIVIL.

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